O Anexo Q do Código de Ética do CONAR estabelece as regras para o uso de testemunhais, atestados e endossos em publicidade. O anúncio que abrigar o depoimento de pessoa famosa deve observar rigorosamente as recomendações do Código, e o anúncio apoiado em testemunhal de pessoa famosa não deve ser estruturado de forma a inibir o senso crítico do consumidor em relação ao produto. Não será aceito o anúncio que atribuir o sucesso ou fama da testemunha ao uso do produto, a menos que isso possa ser comprovado. Sempre que um consumidor for identificado, seu nome e sobrenome devem ser verdadeiros.
Conar? Anexos? Qual a finalidade e por que devo me preocupar com com essas normas?
O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) é uma entidade privada que tem como objetivo regulamentar a publicidade no Brasil. O Anexo Q do Conar é uma das normas que disciplina a publicidade, mais especificamente a parte de Testemunhais, Atestados e Endossos. Essa norma estabelece regras para a utilização desses recursos na publicidade, com o objetivo de evitar a veiculação de informações enganosas ou falsas.
VIDEO
Anexo Q – Testemunhais, Atestados e Endossos :
O Anexo Q : estabelece que os testemunhais, atestados e endossos devem ser verdadeiros e baseados em fatos reais. Além disso, eles devem ser utilizados de forma clara e objetiva, sem exageros ou informações enganosas. O Conar também exige que os anunciantes tenham autorização dos depoentes ou emissores dos documentos para utilizá-los na publicidade.
Os testemunhais são depoimentos de pessoas que utilizaram o produto ou serviço anunciado e que atestam a sua qualidade ou eficácia. Já os atestado são documentos emitidos por profissionais ou instituições que comprovam a qualidade ou eficácia do produto ou serviço anunciado. Por fim, os endossos são declarações de pessoas ou instituições que recomendam o produto ou serviço anunciado.
O que não pode de acordo com o Conar?
O uso de argumentos ou situações que tornem o consumo do produto um desafio ou que desvalorizem aqueles que não bebem.
O uso de imagens, linguagem ou argumentos que sugiram que o consumo do produto é um sinal de maturidade ou que contribui para maior coragem pessoal, êxito profissional ou social, ou que proporcione ao consumidor maior poder de sedução.
O uso de modelos vestidos com uniformes ou roupas características de uma profissão que possam enganar o consumidor.
O uso de medo, superstição ou violência na publicidade.
O uso de argumentos ou apresentações que ofendam os padrões de decência.
A exploração da falta de experiência ou conhecimento do consumidor ou o benefício de sua credulidade.
A sugestão de uso de veículos que possam colocar em risco a segurança do usuário ou de terceiros.
Para exemplificar :
Uma empresa de cosméticos queira anunciar um novo creme anti-idade. Ela pode utilizar um testemunhal de uma cliente que utilizou o produto e obteve resultados satisfatórios. No entanto, esse testemunhal deve ser verdadeiro e não pode exagerar nos resultados obtidos. Além disso, a empresa deve ter autorização da cliente para utilizar o seu depoimento na publicidade.
Outro exemplo , seria uma clínica de estética que queira anunciar um tratamento para emagrecimento. Ela pode utilizar um atestado emitido por um médico que comprove a eficácia do tratamento. No entanto, esse atestado deve ser verdadeiro e baseado em fatos reais. Além disso, a clínica deve ter autorização do médico para utilizar o seu atestado na publicidade.